O que é?
A medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Executada pelo IEFP, em parceria com a Startup Portugal, esta medida tem como principais objetivos apoiar a criação de empresas, promover a implementação de projetos em áreas inovadoras e fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.
A quem se destina?
Os destinatários do presente apoio são as pessoas que apresentem uma ideia de negócio, económico financeiramente viável e que estejam inscritas no IEFP. A aferição da inscrição no IEFP efetua-se à data da apresentação da candidatura
Área Geográfica
A medida está disponível em todo o território de Portugal Continental.
Modalidades de Apoio
A medida compreende as seguintes modalidades de apoio para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si:
a) Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
b) Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
c) Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
d) Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo;
e) Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
Requisitos dos projetos
Os projetos para serem considerados elegíveis tem que reunir os seguintes requisitos:
• Apresentar viabilidade económico-financeira;
• Deve verificar-se a criação de empresa ou do próprio emprego, podendo assumir uma das seguintes formas sociais:
o Entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da forma jurídica;
o Cooperativas ou;
o Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais
• A nova empresa, em qualquer das formas previstas, pode iniciar a atividade até 180 dias anteriores à data da apresentação da candidatura ou após a data de apresentação da candidatura. (prazo de 30 dias após a aprovação para efeitos de comprovação).
• Podem existir outros promotores desde que a maioria do capital social, seja detida pelo destinatário (não aplicável a cooperativas).
• Manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores apoiados durante um período não inferior a 2 anos,
Qual o investimento máximo, a forma e taxa de financiamento do apoio?
• Apoio máximo – 200.000€;
• Taxa máxima de apoio financeiro sobre o investimento – 85%;
• Forma – apoio na forma de subsídio não reembolsável e reembolsável;
• Subsídio não reembolsável – até 40% com possibilidade de majorações;
Majorações:
o 15%, projetos promovidos pelo sexo sub-representado em determinado setor de atividade
o 15%, para projetos inovadores que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
o 2,5%, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEFP ou com detentores de nível 5 a 7 QNQ e, 5% para detentores de nível 8 do QNQ.
o 25% para projetos localizados em territórios do interior.
• Subsídio reembolsável – até 45%
o Empréstimo sem juros;
o Prazo de reembolso de 5 anos, com possibilidade de diferimento de 2 anos para contagem do início do reembolso.
• Investimento mínimo através de Capital Próprio– 15%
o Para verificação desta percentagem, não é considerado o apoio destinado à Criação do próprio emprego.
Como se processa o pagamento do apoio?
O pagamento aos beneficiários efetua-se da seguinte forma:
• Adiantamento, correspondente a 65% do montante total do apoio aprovado para o apoio, até 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação.
• Restantes 35%, após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento.
Prazo para execução do projeto
O projeto deverá ter uma duração máxima de 12 meses.
Fase de candidaturas
Abertura – 3 de abril de 2023;
Encerramento – 31 de dezembro de 2023.
Dotação Orçamental
20 milhões de Euros
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