O Programa Garantir Cultura (tecido empresarial) visa incentivar as atividades cultural e artística, em particular a criação e programação culturais, num contexto de mitigação dos impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia COVID-19.
BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários dos apoios são:
• Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
• Empresários em nome individual com contabilidade organizada;
São elegíveis as candidaturas de beneficiários cuja atividade económica principal seja um dos seguintes CAE Principal:
• 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
• 47630 – Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados;
• 47784 – Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n. e (são apenas elegíveis as atividades de galerias de arte);
• 58110 – Edição de livros;
• 59110 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão;
• 59120 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão;
• 59130 – Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão;
• 59140 – Projeção de filmes e de vídeos;
• 59200 – Atividades de gravação de som e edição de música;
• 71110 – Atividades de arquitetura;
• 74100 – Atividades de design;
• 90010 – Atividades das artes do espetáculo;
• 90020 – Atividades de apoio às artes do espetáculo;
• 90030 – Criação artística e literária;
• 90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;
• 91011 – Atividades das bibliotecas;
• 91012 – Atividades dos arquivos;
• 91020 – Atividades dos museus;
• 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;
• 93291 – Atividades tauromáquicas.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO
• Estar legalmente constituído em 1 de janeiro de 2020;
• Ter contabilidade organizada;
• Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
• Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital, validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
• Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
• Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROJETO
• Ter por objetivo a realização de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, o que pode abranger apresentações e formatos físicos ou digitais, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto do surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada;
• Ter enquadramento, em, pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas: (i) Artes performativas; (ii) Artes visuais; (iii) Cruzamento disciplinar; (iv) Cinema; (v) Museologia; (vi) Livro.
• Ter uma despesa elegível total por projeto igual ou superior a 5 mil euros;
• Ter um prazo máximo de execução de 9 meses a contar da data de notificação da decisão favorável;
• Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis para o desempenho da sua atividade.
DESPESAS ELEGIVEIS
São consideradas despesas elegíveis, as realizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2021, designadamente:
• Despesas com produção:
(i) Custos com pessoal da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais, curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativos a processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático;
(ii) Custos de edição, tradução e impressão;
(iii) Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;
(iv) Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos;
• Despesas com registo, comunicação e marketing:
(i) Plano de comunicação e divulgação;
(ii) Criação de conteúdos;
(iii) Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;
(iv) Campanhas promocionais nos media;
(v) Criação e manutenção de plataformas digitais;
(vi) Aquisição e/ou aluguer de material técnico;
(vii) Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;
(viii) Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação;
• Despesas com circulação diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, tais como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e/ou de material, seguros de viagem, estadias e alimentação;
• Despesas com custos administrativos diretamente relacionados com o projeto, designadamente licenças, seguros, registos criminais, emissão de certidões, custos bancários, reconhecimento de assinaturas, comunicações e consumíveis;
• Despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde pública, decorrentes da doença COVID-19, designadamente testes, máscaras, álcool gel e outros materiais/consumíveis;
• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 500 euros.
APOIO
• Apoio não reembolsável, com uma taxa de incentivo de 75% sobre as despesas elegíveis, no caso das pequenas e médias empresas, e de 90% no caso das microempresas.
• O apoio a atribuir, tem os seguintes limites máximos:
50.000 euros, para microempresas;
75.000 euros, para pequenas empresas;
100.000 euros, para médias empresas.
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