Instrumento de política pública que tem como objetivo estimular a produção nacional, com enfoque nos setores Industrial e Turismo, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.
Destinatários: Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram os critérios de acesso e elegibilidade apresentados nos avisos:
- Micro e Pequenas empresas da Indústria Extrativas e Transformadoras (CAEs da divisão 05 a 33);
- Micro e Pequenas empresas de outras atividades, dependendo da CIM – Comunidade Intermunicipal onde o projeto se enquadra
- Deve ainda ter-se em conta que são excluídas algumas atividades e em alguns avisos que fixam restrições adicionais (em matéria de dimensão ou CAE das empresas).
Critérios de Elegibilidade:
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
- Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas);
- Obter ou atualizar a Certificação PME;
- Ter um sistema de contabilidade organizada;
- Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico, comprovado pela declaração da IES;
- Não terem salários em atraso;
- Os projetos não terem iniciado à data de apresentação da candidatura;
- Ter no mínimo 1 funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projeto, evidenciado com descontos para a segurança social. Assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de postos de trabalho.
Despesas elegíveis:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível.
Forma de Apoio e Dotação: O programa visa apoiar investimentos elegíveis entre 20 mil e 235 mil euros.
- Taxa base de apoio de 30% a fundo perdido, acrescendo 10% se o investimento for em territórios de baixa densidade.
- O apoio poderá ascender a subvenção não reembolsável de até 60% do investimento, com as majorações existentes em cada região e sub-região;
- Previsão de dotação de mais de 100 milhões de euros para a totalidade do território continental.
Duração máxima do projeto: 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado por mais 6 meses, mediante autorização da Autoridade Gestora, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas é 30 de junho de 2023. Os investimentos deverão iniciar-se até 90 dias após a aceitação da decisão de aprovação.
Recent Comments