O Conselho de Ministros do dia 14 de Janeiro aprovou um conjunto de medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência.
As principais medidas de apoio são:
APOIO AO EMPREGO
- Layoff simplificado por encerramento da atividade – Entidade empregadora suporta 19,8% do salário tendo uma duração idêntica à do período de confinamento
- Apoio à Retoma Progressiva por quebra de faturação
Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100% e a redução contributiva de 50% para micro e PMEs. Os sócios gerentes estão abrangidos por esta medida
Os trabalhadores por conta de outrem com renumerações até 3 Salários Mínimos Nacionais (SMN) recebem a 100% tanto no Layoff como no Apoio à Retoma.
- Apoio simplificado para Microempresas
Apoio no valor de 2 Salários Mínimos Nacionais (SMN) (1.330 €) por trabalhador.
- Trabalhadores independentes
É reativado o Apoio à Redução da Atividade, sendo incluídos os trabalhadores isentos do pagamento de contribuições.
- Sócios-gerentes
É reativado o Apoio à Redução da Atividade, tendo ainda acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva. - Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico é criado um Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
APOIO À ECONOMIA
- Reabertura de linhas de financiamento com garantia de Estado
Destina-se a setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandenia que evidenciem uma quebra de faturação superior a 25% no ano de 2020. O acesso a esta linha implica a obrigação de manutenção dos postos de trabalho e não distribuição de lucros
- Programa APOIAR
As principais alterações neste programa é:
- Pagamento antecipado da 2ª tranche do apoio (pode efetuar este pedido a partir de 18 de Janeiro)
- Aumento do limite de apoio por empresa (Microempresas – 10.000€, Pequenas Empresas – 55.000€ e Médias empresas – 135.000€)
- Extensão do apoio ao 4º trimestre de 2020
- Para empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa há um aumento dos limites máximos do apoio para Microempresas – 55.000€ e Pequenas Empresas – 135.000€
- Lançamento do Apoiar Mais simples destinados a Empresários em Nome Individual (ENI) em regime de contabilidade simplificada mas com trabalhadores a cargo, cujo apoio máximo de 5.000€ (abertura de candidaturas a 28 de Janeiro)
- Lançamento do Apoiar Rendas para empresas e ENI com volume de negócios inferior a 50M€ e que irá apoiar a fundo perdido 6 meses de rendas
OUTRAS MEDIDAS
- Suspensão dos Processos de Execução Fiscal – São suspensos os processos de execução fiscal em curso ou instaurados pela AT e pela Segurança Social no período de 1 de janeiro a 31 de março.
- O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social é suspenso
Recent Comments