O Conselho de Ministros do dia 14 de Janeiro aprovou um conjunto de medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência.

As principais medidas de apoio são:

APOIO AO EMPREGO

  • Layoff simplificado por encerramento da atividade – Entidade empregadora suporta 19,8% do salário tendo uma duração idêntica à do período de confinamento
  • Apoio à Retoma Progressiva por quebra de faturação 
    Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100% e a redução contributiva de 50% para micro e PMEs. Os sócios gerentes estão abrangidos por esta medida
    Os trabalhadores por conta de outrem com renumerações até 3 Salários Mínimos Nacionais (SMN) recebem a 100% tanto no Layoff como no Apoio à Retoma. 
  • Apoio simplificado para Microempresas 
    Apoio no valor de 2 Salários Mínimos Nacionais (SMN) (1.330 €) por trabalhador. 
  • Trabalhadores independentes 
    É reativado o Apoio à Redução da Atividade, sendo incluídos os trabalhadores isentos do pagamento de contribuições. 
  • Sócios-gerentes 
    É reativado o Apoio à Redução da Atividade, tendo ainda acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva. 
  • Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico é criado um Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores. 

APOIO À ECONOMIA

  • Reabertura de linhas de financiamento com garantia de Estado

Destina-se a setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandenia que evidenciem uma quebra de faturação superior a 25% no ano de 2020. O acesso a esta linha implica a obrigação de manutenção dos postos de trabalho e não distribuição de lucros

  • Programa APOIAR

As principais alterações neste programa é:

  • Pagamento antecipado da 2ª tranche do apoio (pode efetuar este pedido a partir de 18 de Janeiro)
  • Aumento do limite de apoio por empresa (Microempresas – 10.000€, Pequenas Empresas – 55.000€ e Médias empresas – 135.000€)
  • Extensão do apoio ao 4º trimestre de 2020
  • Para empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa há um aumento dos limites máximos do apoio para Microempresas – 55.000€ e Pequenas Empresas – 135.000€
  • Lançamento do Apoiar Mais simples destinados a Empresários em Nome Individual (ENI) em regime de contabilidade simplificada mas com trabalhadores a cargo, cujo apoio máximo de 5.000€ (abertura de candidaturas a 28 de Janeiro)
  • Lançamento do Apoiar Rendas para empresas e ENI com volume de negócios inferior a 50M€ e que irá apoiar a fundo perdido 6 meses de rendas

OUTRAS MEDIDAS

  • Suspensão dos Processos de Execução Fiscal São suspensos os processos de execução fiscal em curso ou instaurados pela AT e pela Segurança Social no período de 1 de janeiro a 31 de março. 
  • O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social é suspenso