O que é:
O SICE Inovação Produtiva é um programa de incentivo à inovação empresarial, que tem como objetivo apoiar as empresas que pretendam investir em projetos de inovação, modernização e competitividade. Os projetos deverão resultar na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.
A quem se destina?
Os destinatários do presente aviso são PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área Geográfica
A medida está disponível em todo o território de Portugal Continental.
Tipologias dos Projetos
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento.
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis incluem ativos corpóreos e incorpóreos e
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
- Obras de construção ou remodelação (Indústria e Turismo);
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
- Licença, Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
Montantes de Investimento Elegível
Investimento Mínimo: 250 000€
Investimento Máximo: 25 000 000€
Taxas de financiamento das despesas elegíveis:
A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40%.
Taxa Base:
Médias Empresas: 25 p.p.;
Micro e Pequenas Empresas: 30 p.p.;
Majorações:
- 5 p.p. por cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- Contratação coletiva dinâmica – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
- Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
- Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Forma do Apoio
Subvenção Não reembolsável
Fase de candidaturas
- Abertura – 3 de maio de 2023;
- Encerramento – 15 de dezembro de 2023.
Dotação Orçamental
- 125 milhões de Euros, exclusivamente para Territórios de Baixa Densidade
- 275 milhões de Euros, exclusivamente para outros Territórios
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