O que é:

O SICE Inovação Produtiva é um programa de incentivo à inovação empresarial, que tem como objetivo apoiar as empresas que pretendam investir em projetos de inovação, modernização e competitividade. Os projetos deverão resultar na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.

A quem se destina?

Os destinatários do presente aviso são PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Área Geográfica

A medida está disponível em todo o território de Portugal Continental.

Tipologias dos Projetos

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

  1. Criação de um novo estabelecimento.
  2. Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
  3. Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
  4. Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Despesas Elegíveis

As despesas elegíveis incluem ativos corpóreos e incorpóreos e

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
  • Obras de construção ou remodelação (Indústria e Turismo);
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
  • Licença, Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;

Montantes de Investimento Elegível

Investimento Mínimo: 250 000€

Investimento Máximo: 25 000 000€

Taxas de financiamento das despesas elegíveis:

A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40%.

Taxa Base:

Médias Empresas: 25 p.p.;

Micro e Pequenas Empresas: 30 p.p.;

Majorações:

  1. 5 p.p. por cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
    1. Contratação coletiva dinâmica – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
    1. Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
    1. Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
  2. Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Forma do Apoio

Subvenção Não reembolsável

Fase de candidaturas

  • Abertura – 3 de maio de 2023;
  • Encerramento – 15 de dezembro de 2023.

Dotação Orçamental

  • 125 milhões de Euros, exclusivamente para Territórios de Baixa Densidade
  • 275 milhões de Euros, exclusivamente para outros Territórios