Aviso N.º 11/C16-i02/2023
O que é?
Medida do PRR que tem como objetivo permitir as incubadoras / aceleradoras:
- Apoiar melhor as startups incubadas nomeadamente nas condições de acolhimento e acompanhamento nos seus programas;
- Permitir um maior foco em startups que possuam soluções e modelos de negócio de forte pendor digital (produtos e/ou serviços), no sentido de serem elas próprias catalisadoras do processo de transição digital
O presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores
Entidades elegíveis
São entidades elegíveis ou Beneficiários do presente Aviso as estruturas organizacionais, de qualquer natureza jurídica, enquadradas no Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», com presença física e que tipicamente correspondem à designação de “Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a startups” tendo como missão ou propósito acompanhar e apoiar o crescimento de startups, nomeadamente através do desenvolvimento de atividades de capacitação, sensibilização, mentoria, networking, apoio na implementação de projetos de escalabilidade e/ou do apoio na angariação de capital para financiamento das suas atividades e operações.
Tipologias de operação:
São suscetíveis de apoio os projetos já existentes ou a criar, visando desenvolver serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação, imprescindíveis ao arranque e aceleração de startups, tais como:
- Apoiar Programas de Ignição ou de Aceleração: Apoiar o reforço da ação das incubadoras e aceleradoras e a sua capacitação em recursos humanos, gestão e tecnologia para poderem dar um apoio acompanhado ao desenvolvimento das startups, através do apoio financeiro ao desenvolvimento de programas de ignição e de aceleração, em parceria com instituições de ensino superior, incubadoras, empresas e grupos de investidores nacionais e internacionais;
- Apoiar a Capacitação: Apoiar a capacitação dos Beneficiários, nomeadamente na sua dimensão tecnológica e no apoio a modelos de negócio assentes no digital, fortalecendo a rede de startups
- Apoiar o Reforço de RH: apoiar a contratação de novos recursos humanos qualificados de forma permanente, reforçando assim o número de trabalhadores qualificados em incubadoras e aceleradoras
Condições gerais de elegibilidade do projeto:
- Enquadrar -se nos objetivos e prioridades definidos no aviso
- Ter data de início após a data da candidatura;
- Demonstrar viabilidade económico -financeira;
- Cumprir o princípio do «Não prejudicar significativamente» ou «Do no significant harm» (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental;
- Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, respeitando as condições e os prazos fixados;
- Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;
- Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
- Apresentar uma matriz de risco, com avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação.
- Os projetos deverão identificar ações e boas práticas que incentivem a participação do sexo sub-representado
Despesas Elegíveis:
a)Custos com pessoal técnico (vencimento bruto + encargos sociais + sub ferias + sub natal relativas a novas contratações e/ ou imputação total ou parcial de quadros técnicos) diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (Licenciatura), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
b)Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
c)Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
d)Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto e comparticipáveis durante o período de execução do mesmo;
e)Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
f)Custos indiretos – são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
NOTA: São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.
Duração do projeto
Duração máxima de 18 meses a contar da data da assinatura do Termo de Aceitação
A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de três meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio
O projeto tem que estar concluído no máximo até 30 de setembro de 2025.
Indicadores de resultados
• Número de startups incubadas, considerando avaliação ex ante e ex post;
• Número de serviços prestados ou mediados a startups, por tipologia.
Apoio e Dotação Orçamental
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável
Existe o valor mínimo e máximo de apoio, sendo respetivamente 30.000 € e 150.000 €.
A taxa de apoio é de 100%.
A dotação orçamental do presente aviso é de 10.000.000 € (dez milhões de euros).
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