• O que é

Este programa de investimento visa melhorar a eficiência energética dos edifícios de comércio e serviços ao apoiar medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.

Conta com uma dotação inicial de 20.000.000€, podendo vir a ser reforçada pelo Fundo Ambiental.

  • Área Geográfica

Portugal Continental

  • Beneficiários
    • Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.
    • Não serão aceites candidaturas efetuadas em parceria no âmbito deste Aviso.
  • Tipologia de intervenção

São passíveis de aprovação candidaturas que integrem as seguintes tipologias de intervenção e respetivas subtipologias, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético:

  1. Envolvente opaca e envidraçada
    • Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
    • Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
    • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;
    • Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural.
  2. Intervenção em sistemas técnicos
    • Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;
    • Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;
    • Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);
    • Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;
    • Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;
    • Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros);
    • Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.
  3. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
    • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;
    • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
      • Bombas de calor;
      • Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ;
      • Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente.
  4. Eficiência Hídrica
    • Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;
    • Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;
    • Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água.
  5. Ações Imateriais
    • Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE;
    • Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.
  • Despesas elegíveis

São elegíveis as despesas materiais e imateriais diretamente relacionadas com as intervenções anteriormente identificadas.

Despesa elegível com ações imateriais previstas na tipologia de intervenção 5 está limitada a 10% do total do investimento elegível.

  • Forma e limite do apoio

Taxa de financiamento: 70% das despesas elegíveis

Dotação máxima: 200.000€ por beneficiário

Natureza: subsídio não reembolsável