- O que é
Este programa de investimento visa melhorar a eficiência energética dos edifícios de comércio e serviços ao apoiar medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Conta com uma dotação inicial de 20.000.000€, podendo vir a ser reforçada pelo Fundo Ambiental.
- Área Geográfica
Portugal Continental
- Beneficiários
- Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.
- Não serão aceites candidaturas efetuadas em parceria no âmbito deste Aviso.
- Tipologia de intervenção
São passíveis de aprovação candidaturas que integrem as seguintes tipologias de intervenção e respetivas subtipologias, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético:
- Envolvente opaca e envidraçada
- Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
- Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;
- Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural.
- Intervenção em sistemas técnicos
- Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;
- Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;
- Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);
- Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;
- Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;
- Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros);
- Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.
- Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;
- Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
- Bombas de calor;
- Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ;
- Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente.
- Eficiência Hídrica
- Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;
- Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;
- Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água.
- Ações Imateriais
- Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE;
- Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.
- Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas materiais e imateriais diretamente relacionadas com as intervenções anteriormente identificadas.
Despesa elegível com ações imateriais previstas na tipologia de intervenção 5 está limitada a 10% do total do investimento elegível.
- Forma e limite do apoio
Taxa de financiamento: 70% das despesas elegíveis
Dotação máxima: 200.000€ por beneficiário
Natureza: subsídio não reembolsável
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