O Governo criou uma medida de compensação às entidades empregadoras pelo aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em 2021.

Consiste na atribuição de um subsídio, pago de uma só vez, ás entidades empregadoras que reúnam as seguintes condições:

a) Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2020, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base igual ou superior à RMMG para 2020, e inferior à RMMG para 2021;

b) Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas, perante, respectivamente, a administração fiscal e a segurança social.

O apoio tem o valor de 84,50€ por trabalhador, que na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020 (50 % desse valor por trabalhadores que, na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2020 auferissem remuneração base entre a RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021).

Este apoio é requerido mediante registo no site do IAPMEI ou do Instituto do Turismo de Portugal , consoante o caso.